sexta-feira, 26 de março de 2010

DELINEAMENTO DA PLATAFORMA CONTINENTAL JURÍDICA BRASILEIRA

DELINEAMENTO DA PLATAFORMA CONTINENTAL JURÍDICA BRASILEIRA

O PLANO DE LEVANTAMENTO DA PLATAFORMA CONTINENTAL BRASILEIRA (LEPLAC) é o programa do Governo brasileiro instituído pelo Decreto n°. 98.145 (15/09/1989) cujo objetivo é estabelecer, no seu enfoque jurídico, o limite da Plataforma Continental além das 200 milhas da Zona Econômica Exclusiva (ZEE), em conformidade com os critérios estabelecidos pela CONVENÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS SOBRE O DIREITO DO MAR (CNUDM), que foi assinada e ratificada pelo Brasil. A CNUDM entrou em vigor em 16/11/1994 e o Brasil tem um prazo de 10 anos para concluir as atividades do LEPLAC, e submeter à Comissão de Limites da Plataforma Continental (CLPC) das Nações Unidas o limite exterior da Plataforma Continental Jurídica (PCJ) posteriormente na 11ª Reunião dos Estados Partes da CNUDM (14 - 18 de maio de 2001), alterou o termo inicial da contagem do prazo de dez anos para o dia 13 de maio de 1999, data da aprovação das "Scientific and Technical Guidelines" (STG) da Comissão de Limites da Plataforma Continental (CLPC). O novo prazo para os Estados costeiros passou a ser então 13 de maio de 2009. Para maiores esclarecimentos acesse: http://www.biologo.com.br/oceano/oceano9.htm

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